O Cone para Sinalização Viária é um dispositivo auxiliar de sinalização utilizado para alertar, demarcar e canalizar o tráfego em áreas de obras, acidentes, serviços e eventos que bloqueiam vias públicas. No Brasil, a fabricação e o uso desse tipo de cone são regulamentados pela ABNT NBR 15071, principal norma técnica para cones de sinalização viária.
Fabricado em PVC e polietileno, o cone tem material flexível e resistente a intempéries, sem deformação significativa por calor, vento ou impacto, e sem causar danos a veículos em caso de colisão. Sua estrutura é composta por peça única (corpo cônico e base de sustentação), sem lastro acoplável.
Com 75 cm de altura e base de 40 x 40 cm, o cone é pintado na cor laranja com faixas refletivas brancas de 360 candelas, padrão estabelecido pela NBR 15071 para uso em vias públicas e rodovias.
O Cone para Sinalização Viária serve para alertar, demarcar e canalizar o tráfego, sinalizando obras, acidentes, serviços e eventos que bloqueiam o acesso a vias. É classificado como dispositivo auxiliar de sinalização, contribuindo para a segurança de motoristas, pedestres e trabalhadores.
O Cone para Sinalização Viária pode ser utilizado em obras, acidentes, serviços e eventos que bloqueiam o acesso a vias públicas, além de operações de fiscalização. Segundo o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume VII (Sinalização Temporária), do CONTRAN, os cones devem ser posicionados com espaçamento de 1,0 a 2,0 m em bloqueio transversal ao fluxo, e a sinalização de advertência deve começar a 80 m da zona de obras em vias com velocidade regulamentada de 60 km/h.
Sim, o Cone para Sinalização Viária atende à ABNT NBR 15071 ("Segurança no tráfego - Cones para sinalização viária"), norma que define as características técnicas do material, das dimensões, da estrutura e das faixas refletivas dos cones de sinalização.
Sim, o uso do Cone para Sinalização Viária em vias públicas é disciplinado pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), principalmente através do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume VII (Sinalização Temporária), que define o posicionamento, o espaçamento e as distâncias de sinalização de advertência conforme a velocidade regulamentada da via.
O Cone para Sinalização Viária tem 75 cm de altura, com base de 40 x 40 cm, conforme especificado pela ABNT NBR 15071.
De acordo com o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume VII, do CONTRAN, o espaçamento entre cones em bloqueio transversal ao fluxo deve ser de 1,0 a 2,0 m.
Não. O material do Cone para Sinalização Viária é flexível e projetado para não causar danos a veículos em caso de colisão, além de não se deformar significativamente com calor, vento ou impacto.
As faixas refletivas brancas do Cone para Sinalização Viária garantem a visibilidade noturna do dispositivo, com refletividade de 360 candelas, conforme exigido pela ABNT NBR 15071 para uso em ambientes de tráfego intenso.
Em vias com velocidade regulamentada de 60 km/h, o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume VII recomenda que a sinalização de advertência comece a 80 m da zona de obras.
Não. O Cone para Sinalização Viária tem estrutura em peça única, com corpo cônico e base de sustentação integrada, sem lastro acoplável.
A Ecomfire é uma empresa especializada em produtos para prevenção e combate a incêndios formada por profissionais com mais de 10 anos de experiência na área de elaboração de projetos, aprovação do auto de vistoria do corpo de bombeiros (AVCB) e principalmente na instalação e operação de todos os equipamentos necessários para prevenção e proteção contra incêndios.
Utilizamos cookies para que você tenha a melhor experiência em nosso site. Para saber mais acesse nossa página de Política de Privacidade